Estatuto
Estatuto da Sociedade Brasileira de Adsorção
CAPITULO I
Da Associação
Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Adsorção (Brazilian Adsorption Society), doravante
denominada apenas BAS, fundada em 02 de dezembro de 2020, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza – CE e âmbito de ação em todo o território
nacional. Será regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, com duração
por tempo indeterminado e número ilimitado de sócios, que não respondem subsidiariamente
por suas obrigações sociais.
Art. 2º. A BAS tem como objetivo congregar pessoas físicas e jurídicas que se interessem pelo
desenvolvimento da ciência da adsorção e pela valorização tecnológica e científica dos
profissionais dessa área, promovendo:
a) ensino, pesquisa científica e desenvolvimentos tecnológicos relacionados à adsorção;
b) o progresso da ciência da adsorção, da mais ampla e liberal forma, no país;
c) a integração entre as entidades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e as empresas de
fabricação e utilização de adsorventes;
d) o intercâmbio de informações relacionadas à ciência e tecnologia da adsorção;
e) o intercâmbio com entidades ligadas, direta ou indiretamente, às atividades de
adsorção e dos profissionais dessa área;
f) o intercâmbio com outras associações de Engenharia, Química, Física e áreas
afins.
Parágrafo único. A BAS visa, também, a servir como órgão assessor e consultivo na
área de adsorção.
CAPITULO II
Do Patrimônio
Art. 3º. O patrimônio da BAS será constituído de:
a) contribuições dos sócios;
b) doações, subvenções e auxílios;
c) bens móveis e imóveis, direitos e valores, que vier a adquirir ou que lhe forem
outorgados;
d) rendas provenientes da locação de bens;
e) rendimentos oriundos de juros bancários, investimentos, títulos, ações e outras
aplicações financeiras;
f) outras eventuais receitas.
Parágrafo único. A BAS obriga-se a aplicar integralmente suas rendas, recursos e
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
institucionais.
Art. 4º. A aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais serão decididos em Assembleia
Geral.
CAPITULO III
Dos Sócios
Art. 5º. A BAS é constituída por sócios efetivos, coletivos, estudantes e honorários.
§ 1º. São sócios efetivos os químicos, engenheiros químicos, físicos e profissionais de
áreas afins, que tenham aprovada sua proposta de admissão.
§ 2º. São sócios coletivos as empresas, instituições e organizações interessadas na área de
adsorção, que tenham aprovada sua proposta de admissão.
§ 3º. São sócios estudantes os alunos de cursos de graduação e pós-graduação de
Química, Física, Engenharia Química e áreas afins, que tenham aprovada sua proposta de
admissão.
§ 4º. São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de
maneira significativa para o desenvolvimento da adsorção ou para o progresso da BAS,
depois de referendados pelo Conselho Superior e aprovados pela Assembleia Geral.
§ 5º. Independentemente da categoria de associado, são sócios fundadores as pessoas
físicas e jurídicas que tenham participado da fundação da BAS.
Art. 6º. A admissão de sócios efetivos, coletivos e estudantes será feita de acordo com normas
regimentais.
Art. 7º. São direitos do sócio:
I - Efetivo:
a) votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações;
b) participar dos órgãos diretores da BAS e da administração dos Grupos Regionais;
c) propor a admissão de novos sócios;
d) participar das Comissões Técnicas;
e) tomar parte, discutir e votar nas reuniões ordinárias e assembleias gerais da BAS;
f) solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária nos termos da alínea "b" do
art. 13;
g) gozar de todas as vantagens estabelecidas no Regimento.
II - Coletivo:
a) participar, com até dois representantes com direito a voto, das assembleias gerais;
b) participar das Comissões Técnicas;
c) gozar de todas as vantagens estabelecidas em Regimento.
III - Estudante:
a) participar, sem direito a voto, das assembleias gerais;
b) participar das Comissões Técnicas;
c) gozar de todas as vantagens estabelecidas em Regimento.
Art. 8º. São obrigações dos sócios:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
b) acatar as deliberações dos órgãos diretores da BAS, especialmente quando estejam
atuando em nome da Sociedade;
c) manter atitudes condizentes com o código de ética profissional;
d) pagar com pontualidade as contribuições previstas em orçamento, exceção feita aos
sócios honorários;
e) zelar pelo bom nome da BAS.
Art. 9º. Os sócios poderão solicitar à Diretoria, por escrito, licença temporária ou desligamento
da BAS.
Art. 10. O Conselho Superior poderá excluir do quadro associativo, facultado o direito de ampla
defesa, os sócios que infringirem o disposto nas alíneas "a", "b" ou "c" do art. 8º.
Art. 11. A Diretoria poderá desligar do quadro associativo os sócios que infringirem o disposto
na alínea "d" do art. 8º.
CAPITULO IV
Da Administração
Art. 12. São órgãos da BAS: a Assembleia Geral, o Conselho Superior, a Diretoria e os Grupos
Regionais de Adsorção.
Art. 13. A Assembleia Geral, órgão soberano da BAS, é formada pela totalidade dos sócios e
reunir-se-á, presencial ou virtualmente:
a) ordinariamente, a cada Encontro Brasileiro sobre Adsorção, para homologação das
decisões do Conselho Superior e da Diretoria;
b) extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por proposta do Conselho
Superior ou da Diretoria, ou, ainda, por solicitação escrita de um terço dos sócios efetivos
em dia com suas obrigações.
Parágrafo único. A convocação da Assembleia Geral deverá ser divulgada com
antecedência mínima de 15 (trinta) dias.
Art. 14. A Assembleia Geral Ordinária decide, em primeira convocação, com a presença de, no
mínimo, 50% dos sócios efetivos em dia com suas obrigações e, em segunda convocação, com
qualquer número.
Parágrafo único. No caso previsto na alínea "d" do art.15, a decisão só poderá ser tomada
com os votos favoráveis de, no mínimo, dois terços dos sócios votantes da BAS.
Art. 15. São atribuições específicas da Assembleia Geral:
a) proceder à homologação dos resultados da eleição e decisões do Conselho Superior e
da Diretoria;
b) decidir sobre a aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais da BAS;
c) decidir sobre reformas estatutárias;
d) decidir sobre a transformação ou extinção da BAS e o destino de seu patrimônio.
Art. 16. O Conselho Superior será formado por:
a) o Diretor Presidente da gestão corrente e o da gestão imediatamente anterior.
b) os Coordenadores de cada Grupo Regional da BAS ou, na ausência de grupo
legalmente constituído, o respectivo representante regional;
c) os presidentes ou coordenadores gerais do último e do próximo Encontro Brasileiro
sobre Adsorção (EBA);
d) 1 (um) sócio efetivo representando instituições/empresas estrangeiras,
preferencialmente filiado à International Adsorption Society (IAS).
§ 1º. O mandato de conselheiro – exceto o item (c) – é de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
§ 2º. Caso o diretor-presidente atual ou da gestão anterior – item (a) – se enquadrem nas
condições dos itens (b) ou (c), deve tomar assento no Conselho o respectivo vice-diretor.
§ 3º. Caso o conselheiro previsto no item (b) seja presidente/coordenador do último ou
próximo EBA, deverá ter assento no Conselho o suplente de representante regional ou
vice-coordenador de Grupo Regional.
§ 4º. Os conselheiros previstos no item (c) permanecerão como titulares durante 4 anos,
ou seja, durante todo o tempo em que se enquadrarem na condição de presidente ou
coordenador da última e da próxima edição do EBA.
§ 5º. O Conselho Superior escolherá bienalmente, entre seus membros, um Presidente,
vedada a acumulação de funções pelo Diretor-Presidente da BAS.
§ 6º. O conselheiro previsto no item (d) será indicado pelo Presidente, ouvidos os demais
conselheiros.
§ 7º. O quadro de Conselheiros poderá ser alterado pela criação ou extinção de
representações/grupos Regionais.
Art. 17. São atribuições do Conselho Superior:
a) estabelecer as diretrizes básicas para que a BAS atinja seus objetivos;
b) deliberar sobre o relatório de atividades da Diretoria;
c) indicar 3 (três) sócios efetivos para composição do Conselho Fiscal que analisará a
prestação de contas da Diretoria;
d) decidir sobre a filiação da BAS a outros órgãos e sociedades nacionais e internacionais;
e) deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, depois do parecer do Conselho
Fiscal;
f) aprovar o Regimento da BAS;
g) decidir sobre a concessão de título de sócio honorário;
h) criar ou extinguir Grupos Regionais.
i) deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento;
§ 1º. O Conselho Superior reunir-se-á, de forma física ou virtual, ordinariamente, a cada
Encontro Brasileiro sobre Adsorção, para a análise da prestação de contas da gestão finda
e para deliberar sobre o programa e orçamento da nova Diretoria.
§ 2º. O Conselho Superior reunir-se-á extraordinariamente, por solicitação de seu
Presidente, de um terço de seus membros, do Diretor-Presidente da BAS, de um terço dos
membros da Diretoria ou ainda pela metade dos sócios efetivos.
Art. 18. A Diretoria, órgão executivo da BAS é constituída de (quatro) diretores eleitos, a saber:
Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.
§ 1º. A Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por um igual
período, será escolhida pelos sócios com direito a voto, em eleição direta e secreta, feita
por meios eletrônicos, de acordo com as normas regimentais, com divulgação e
homologação do resultado durante o Encontro Brasileiro sobre Adsorção e no sítio web
da BAS.
§ 2º. Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, sua substituição será definida
por normas regimentais.
§ 3º. O processo para a eleição da Diretoria será organizado por uma Comissão Eleitoral
formada pelo menos por 3 sócios efetivos da BAS, nomeados pelo Conselho Superior. A
Comissão Eleitoral será responsável pela organização e divulgação do processo eleitoral:
recepção da inscrição dos candidatos, formatação da plataforma eletrônica de votação e
apuração dos votos.
Art. 19. Compete à Diretoria:
a) dirigir a execução das atividades da BAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Superior;
b) criar e extinguir Comissões Especiais, estabelecendo seus objetivos e duração, bem
como designando seus membros;
c) organizar cursos, conferências e outras atividades de interesse dos associados da BAS;
d) promover, em parceria com Instituições de Ensino Superior, o Encontro Brasileiro
sobre Adsorção a cada dois anos;
e) autorizar a contratação de funcionários e assessores e serviços de terceiros;
f) apresentar ao Conselho Superior, no início de cada exercício do seu mandato, previsão
orçamentária e de atividades;
g) submeter à apreciação do Conselho Superior, no final de cada exercício do seu
mandato, relatório das atividades desenvolvidas;
h) submeter à apreciação do Conselho Fiscal e Conselho Superior a prestação de contas
do exercício;
i) aprovar a admissão, licenciamento temporário e desligamento de sócios, exceto dos
sócios honorários;
j) escolher, entre seus sócios, ad-referendum do Conselho Superior, os representantes da
BAS perante outros órgãos, conforme definido no item (d) do Art. 17.
Art. 20. Compete ao Diretor-Presidente:
a) representar a BAS, ativa e passiva, judicial o extrajudicialmente;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) celebrar contratos, convênios, acordos cooperativos e projetos;
d) assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro ou seu substituto, cheques e outros
documentos contábeis;
e) elaborar resoluções, ordens de serviço, avisos, instruções e portarias;
f) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.
Art. 21. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) colaborar com o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento;
c) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.
Art. 22. Compete ao Diretor Secretário:
a) programar e superintender as atividades de natureza administrativa;
b) secretariar as reuniões da Diretoria;
c) substituir o Diretor Tesoureiro na sua ausência ou impedimento;
d) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.
Art. 23. Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) programar e superintender as atividades de natureza financeira;
b) assinar, juntamente com o Presidente ou seu substituto, cheques e outros documentos
contábeis;
c) substituir o Diretor Secretário na sua ausência ou impedimento;
d) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no
Regimento.
Art. 24. Os Representantes Regionais e os Diretores serão eleitos no primeiro semestre dos anos
pares, nos meses anteriores à realização do EBA.
Art. 25. A BAS poderá autorizar a criação, a critério do Conselho Superior, de Grupos
Regionais destinados a promover a reunião de sócios localizados em determinadas regiões do
país, levando-se em conta distâncias, número de sócios, potencial de desenvolvimento,
condições regionais e outros fatores específicos.
Art. 26. São atribuições dos coordenadores dos Grupos Regionais:
a) organizar cursos, conferências e outras atividades de interesse dos associados da BAS
em sua área de abrangência;
b) colaborar na organização dos Encontros Brasileiros sobre Adsorção e de outras ações
da BAS.
CAPITULO V
Do Regime Financeiro
Art. 27. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 28. Na execução do regime financeiro, a BAS deverá cingir-se estritamente às normas
legais vigentes, obrigando-se a:
a) manter escrituração completa de suas receitas e despesas, revestida de formalidades
capazes de assegurar exatidão e fidedignidade;
b) conservar em boa ordem, pelo prazo legal, os documentos que comprovem a origem de
suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros
atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
c) recolher, dentro dos prazos, os tributos devidos;
d) apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto
pelos órgãos competentes;
e) elaborar, até o final do mês de março, a prestação de contas, que deverá conter o
relatório das atividades desenvolvidas e o balanço geral relativos ao último exercício.
Art. 29. É vedada toda espécie de remuneração pelo exercício de cargos da Administração, bem
como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, conselheiros,
mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPITULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 30. O presente Estatuto é homologado pela Assembleia Geral de fundação da BAS, sendo
complementado por Regimento a ser elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho
Superior.
Art. 31. O presente Estatuto poderá ser reformado por iniciativa do Conselho Superior, da
Diretoria ou de número não inferior a um quarto (25%) dos sócios efetivos em dia com suas
obrigações, sujeito a homologação da Assembleia Geral subsequente.
Art. 32. A BAS poderá ser transformada ou extinta:
a) por determinação legal;
b) por decisão da Assembleia Geral, com presença de pelo menos 50% dos sócios ativos
e em dia com suas obrigações.
Parágrafo único. Em caso de transformação ou extinção, o patrimônio líquido da BAS
reverterá, respectivamente, em benefício da entidade que lhe der lugar ou outra congênere,
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou, ainda, a órgão público, a
juízo da Assembleia Geral.
CAPITULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 33 A sede inicial da BAS será nas dependências do Departamento de Engenharia Química
da Universidade Federal do Ceará, situado no Campus do Pici em Fortaleza, CEP: 60455-760,
Estado do Ceará.
Art. 34. Todos os participantes do 13º Encontro Brasileiro sobre Adsorção (EBA13), com
inscrição paga, serão membros fundadores da BAS.
Art. 35. A Assembleia de Fundação, a ocorrer durante o 13º Encontro Brasileiro sobre
Adsorção (EBA13), homologará – além do presente Estatuto – a composição da primeira
Diretoria e representantes regionais.
Parágrafo único. O mandato da primeira Diretoria e do Conselho Superior será de até 2 (dois)
anos, iniciando-se a partir da inscrição dos respectivos atos constitutivos no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, após o que se procederá de acordo com o disposto no § 1º do art. 18 do
presente Estatuto.
Fortaleza (CE), 02 de dezembro de 2020
PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
1. Diana Azevedo (diretor-presidente), não há ainda diretor-presidente anterior
2. Moises Bastos (anterior organizador do EBA) e (próximo organizador do EBA a ser
divulgado no EBA13)
3. Regional 1. Regiões Norte e Nordeste (Moises Bastos Neto/Sibele Pergher)
4. Regional 2. Região Centro-Oeste e o Estado de MG (Marcos Prauchner/Sergio
Botelho)
5. Regional 3. Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Amaro Barreto/Carla Manske)
6. Regional 4. Estado de São Paulo (Igor Bresolin/Meuris Gurgel)
7. Regional 5. Região Sul (Guilherme Dotto/Regina Moreira)
8. Representante Internacional: Conchi Ania
PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
Diana Azevedo – Presidente
Mauricio Motta – Vice-Presidente
Lucas Meili – Diretor Secretário
Pedro Felipe Gadelha – Diretor Tesoureiro
Adonay Rodrigues Loiola | Brasil |
Adriano Martinez Basso | Brasil |
Adriano Rodrigues Azzoni | Brasil |
Alexandre Diório | Brasil |
Alexandre Filipe Porfírio Ferreira | Portugal |
Alexilda Oliveira de Souza | Brasil |
Aline Estevam Carvalho | Brasil |
Alírio Egídio Rodrigues | Portugal |
Alisson Vidal dos Anjos | Brasil |
Amaro Gomes Barreto Junior | Brasil |
Ana Amélia de Lurdes Coelho Rodrigues | Brasil |
Ana Carolina da Silva | Brasil |
Ana Claudia Bernardes Silva | Brasil |
Ana Claudia Pina Riveiro | Uruguai |
Ana Lorena de Brito Soares | Brasil |
Ana Luisa Marques Galdino | Brasil |
Anderson de | Brasil |
Andréa da Silva Pereira | Brasil |
Andreas Möller | Alemanha |
Andressa Regina Vasques Mendonca | Brasil |
Andrey Vyacheslavovich Shkolin | Rússia |
Anne Michelle Garrido Pedrosa | Brasil |
Antonia Mayza de Morais França | Brasil |
Antônio Eurico Belo Torres | Brasil |
Antonio Gil | Espanha |
Ariane Vieira Sales | Brasil |
Armando Domínguez Ortiz | México |
Artur Lemes Moretti | Brasil |
Arvind Rajendran | Canada |
Beatriz Oliveira Nascimento | Brasil |
Bhubesh Murugappan Balasubramaniam | Canada |
Bianca Ferreira dos Santos | Brasil |
Bruna Figueiredo do Nascimento | Brasil |
Carla Luciane Manske Camargo | Brasil |
Carla Manuela Sganzerla Sabino | Brasil |
Carlos A. Grande | Noruega |
Carlos Henrique Rodrigues de Moura | Brasil |
Celio Loureiro Cavalcante Jr. | Brasil |
Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa | Brasil |
Celso Hissao Maeda | Brasil |
Cesar Augusto Moraes de Abreu | Brasil |
Cesar Costapinto Santana | Brasil |
Claudio Pereira Pinheiro | Brasil |
Conchi Ania | Franca |
Cristiane Grossi Ferrarezzi | Brasil |
Daniel Moro Druzian | Brasil |
Daniel Vasconcelos Gonçalves | Brasil |
Darley Carrijo de Melo | Brasil |
Darren Paul Broom | Reino Unido |
David Danaci | Reino Unido |
Davi Diego da Silva Moreira | Brasil |
Debora Aline Soares Maia | Brasil |
Deborah Cristina Crominski da Silva Medeiros | Canada |
Deivson Cesar Silva Sales | Brasil |
Diana Cristina Silva de Azevedo | Brasil |
Diego Del Fabro Kunzler | Brasil |
Dilson Cardoso | Brasil |
Diony do Nascimento Gomes | Brasil |
Djanyna Voegel de Carvalho Schmidt | Brasil |
Edilton Nunes da Silva | Brasil |
Eliana Zaroni Megale | Brasil |
Ellen Cristine Giese | Brasil |
Elma Neide Vasconcelos Martins Carrilho | Brasil |
Elton Ribeiro da Silva | Brasil |
Enrique Rodríguez-Castellón | Espanha |
Enrique Vilarrasa Garcia | Brasil |
Éricles Vale Nascimento | Brasil |
Erislene Silva de Almeida | Brasil |
Everaldo Silvino dos Santos | Brasil |
Fabiano Bisinella Scheufele | Brasil |
Fateme Rezaei | Estados Unidos |
Felipe Rocha Pinto | Brasil |
Fernanda Batista de Souza | Brasil |
Fernanda Perpétua Casciatori | Brasil |
Francisco Murilo Tavares de Luna | Brasil |
Francisco Wilton Miranda da Silva | Brasil |
Frederico Wanderley Tavares | Brasil |
Gabriela Costa Caetano | Brasil |
Gabriela Freire de Arruda | Brasil |
Gabriela Rodrigues Ribeiro | Brasil |
Gabriel Damini | Brasil |
Gabriel Henrique de Olveira Miglioranza | Brasil |
Gabriel Jesus de Almeida Henrique | Brasil |
Giani de Vargas Brião | Brasil |
Gleiciely Lima Domingos | Brasil |
Guilherme Luiz Dotto | Brasil |
Hanna Soares Pinheiro | Brasil |
Hassan Azzan | Reino Unido |
Henrique Sepúlveda Del Rio Hamacek | Brasil |
Hugo Leonardo de Brito Buarque | Brasil |
Iane Maiara Soares de Souza | Brasil |
Iara Jennifer Moura Duarte | Brasil |
Iasmin Alves Ribeiro | Brasil |
Igor Ferreira Fioravante | Brasil |
Igor Tadeu Lazzarotto Bresolin | Brasil |
Ilya Menshchikov | Rússia |
Isabela Alves dos Santos | Brasil |
Isabela Pereira Menezes | Brasil |
Isabella Christina Cavalcante Quaranta | Brasil |
Ivanildo José da Silva Junior | Brasil |
Izadora da Silva Santos | Brasil |
Jaryson Allan Rodrigues de Sousa | Brasil |
Jéssica Aline Santos Lemos | Brasil |
Jéssica Carolaine Vieira de Azevedo | Brasil |
Jéssica Caroline da Silva Linhares Maciel | Brasil |
Jimmy Degaule Lima Moreno | Brasil |
Joan Manuel Rodríguez Díaz | Brasil |
Jonathan Carlos Gonçalves da Silva | Portugal |
José Carlos Alexandre de Oliveira | Brasil |
Julia Cristina José | Brasil |
Juliana Amorim Coelho | Brasil |
Juliana Guerra Sgorlon | Brasil |
Juli Evelyn Nascimento Couto | Brasil |
Júnior Staudt | Brasil |
Karim Sapag | Argentina |
Kenia da Silva Freitas | Brasil |
Keterli Dalmagro | Brasil |
Khalil Kashefi | Brasil |
Klaus Feio Soares Richard | Brasil |
Lairana Lima Duarte | Franca |
Lara Talita Schneider | Brasil |
Larissa Firmino de Lima | Brasil |
Leandro Goulart de Araujo | Brasil |
Leandro Marques Correia | Brasil |
Leandro Rodrigues Oviedo | Brasil |
Leandro Vinícius Alves Gurgel | Brasil |
Lenemeire Teixeira Araújo | Brasil |
Leonardo Hadlich de Oliveira | Brasil |
Letícia Reggiane de Carvalho Costa | Brasil |
Lev Sarkisov | Reino Unido |
Liliana Amaral Féris | Brasil |
Liliane Catone Soares | Brasil |
Lizeth Vanessa Amado Jurado | Brasil |
Lucas Meili | Brasil |
Luciana Maria Saran | Brasil |
Luciene Santos de Carvalho | Brasil |
Luisa Cardoso Maia | Brasil |
Luis Felipe Alves Frutuoso | Brasil |
Luiza Cavalcanti Carvalho | Brasil |
Luiz Thiago Vasconcelos da Silva | Brasil |
Ma. Erendira Aguilar Huerta | México |
Marcela Thiemi Ueda Rocha | Brasil |
Marcelo Castier | Catar |
Marcia Soares Lima de Mello | Brasil |
Marcio Schwaab | Brasil |
Marcos Juliano Prauchner | Brasil |
Marcos Vinicius Melo do Nascimento | Brasil |
Maria Cristiane Martins de Souza | Brasil |
Mariana Viviane Lima Dias | Brasil |
Maria Teresa Garcia Badoch | Brasil |
Mariele Dalmolin da Silva | Brasil |
Marisa Masumi Beppu | Brasil |
Mark Roper | Reino Unido |
Marlon de Souza Gama | Brasil |
Maryne Patrícia da Silva | Brasil |
Matheus Antoniel Félix de Carvalho | Brasil |
Matias Schadeck Netto | Brasil |
Maurício Alves da Motta Sobrinho | Brasil |
Max Pimentel da Matta Machado | Brasil |
Mayara de Sousa Oliveira Magalhães | Brasil |
May Yin Low | Reino Unido |
Megg Madonyk Cota Elias Carvalho | Brasil |
Melissa Gurgel Adeodato Vieira | Brasil |
Meuris Gurgel Carlos da Silva | Brasil |
Mirian Elizabeth Casco | Uruguai |
Moises Bastos Neto | Brasil |
Moisés Luzia Pinto | Portugal |
Morgana Rosset | Brasil |
Mykhailo Nazarkovskyi | Brasil |
Myriam Lorena Melgarejo Navarro Cerutti | Brasil |
Natália Ferreira Campos / Natália Campos | Brasil |
Natália Roberta Marques Tanure | Brasil |
Nina Paula Gonçalves Salau | Brasil |
Nora Andrea Merino | Argentina |
Odelsia Leonor Sánchez de Alsina | Brasil |
Paola de Souza Pauletto | Brasil |
Paola Giambiaggi | Uruguai |
Patrícia da Luz Mesquita | Brasil |
Paula Valéria Viotti | Brasil |
Paulo Cesar Pires Rosa | Brasil |
Paulo Ricardo Moura Rodrigues | Brasil |
Paul Webley | Austrália |
Pedro Augusto Arroyo | Brasil |
Pedro Augusto Silva de Moura | Brasil |
Pedro Felipe Gadelha Silvino | Brasil |
Philip Llewellyn | Franca |
Rafael Augusto Morales Ospino | Brasil |
Rafael Barbosa Rios | Brasil |
Rafaelle Gomes Santiago | Brasil |
Rafael Viana Sales | Brasil |
Raíssa Cristine Santos de Araújo | Brasil |
Rebecca Barbosa Goncalves | Estados Unidos |
Regina de Fatima Peralta Muniz Moreira | Brasil |
Reiner Staudt | Alemanha |
Renata Segatto Pigatto | Brasil |
Reyna Ojeda López | México |
Robson Valentim Pereira | Brasil |
Rodrigo Silveira Vieira | Brasil |
Rogério dos Santos Maniezzo | Brasil |
Rogério José Melo Nascimento | Brasil |
Roger Kober | Brasil |
Ronaldo Ferreira do Nascimento | Brasil |
Rosane Freire Boina | Brasil |
Sabrina Frantz Lütke | Brasil |
Sandy Danielle Lucindo Gomes | Brasil |
Sarah Silva Brum | Brasil |
Sebastiao Mardonio Pereira de Lucena | Brasil |
Sibele Berenice Castellã Pergher | Brasil |
Simone Fernandes dos Santos | Brasil |
Simone Monteiro e Silva | Brasil |
Sonia Maria Alves Bueno | Brasil |
Talles Barcelos da Costa | Brasil |
Teresa J. Bandosz | Estados Unidos |
Tereza Simonne Mascarenhas Santos | Brasil |
Thaisa Frossard Coslop | Brasil |
Thaís Strieder Machado | Brasil |
Thalita Moreira Azevedo | Brasil |
Thatiane Kauffmann | Brasil |
Thiago Olinek Reinehr | Brasil |
Tiago Dias Martins | Brasil |
Valdeir Araújo de Abreu | Brasil |
Valéria Cristina da Silva | Brasil |
Valquiria Moreira da Silva | Brasil |
Vanessa Olivo Viola | Brasil |
Vanessa Rafaela Cruz Moura Barbalho | Brasil |
Vânia Queiroz da Silva | Brasil |
Victória Regina Celso Monteiro | Brasil |
Vinícius Patrício Santos Caldeira | Brasil |
Vítor M Sermoud | Brasil |
Viviane Rezende Prates | Brasil |
Walber José Pereira Costa | Brasil |
Wendy de Oliveira Nunes | Brasil |
Yago Neco Teixeira | Brasil |
Yamara Matos Oliveira | Brasil |
Yogashree Bharath | Canada |