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BAS

Brazilian Adsorption Society

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Estatuto

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Sociedade Brasileira de Adsorção

Estatuto da Sociedade Brasileira de Adsorção

CAPITULO I
Da Associação
Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Adsorção (Brazilian Adsorption Society), doravante
denominada apenas BAS, fundada em 02 de dezembro de 2020, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza – CE e âmbito de ação em todo o território
nacional. Será regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, com duração
por tempo indeterminado e número ilimitado de sócios, que não respondem subsidiariamente
por suas obrigações sociais.
Art. 2º. A BAS tem como objetivo congregar pessoas físicas e jurídicas que se interessem pelo
desenvolvimento da ciência da adsorção e pela valorização tecnológica e científica dos
profissionais dessa área, promovendo:
a) ensino, pesquisa científica e desenvolvimentos tecnológicos relacionados à adsorção;
b) o progresso da ciência da adsorção, da mais ampla e liberal forma, no país;
c) a integração entre as entidades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e as empresas de
fabricação e utilização de adsorventes;
d) o intercâmbio de informações relacionadas à ciência e tecnologia da adsorção;
e) o intercâmbio com entidades ligadas, direta ou indiretamente, às atividades de
adsorção e dos profissionais dessa área;
f) o intercâmbio com outras associações de Engenharia, Química, Física e áreas
afins.
Parágrafo único. A BAS visa, também, a servir como órgão assessor e consultivo na
área de adsorção.

CAPITULO II
Do Patrimônio
Art. 3º. O patrimônio da BAS será constituído de:
a) contribuições dos sócios;
b) doações, subvenções e auxílios;
c) bens móveis e imóveis, direitos e valores, que vier a adquirir ou que lhe forem
outorgados;
d) rendas provenientes da locação de bens;
e) rendimentos oriundos de juros bancários, investimentos, títulos, ações e outras
aplicações financeiras;
f) outras eventuais receitas.
Parágrafo único. A BAS obriga-se a aplicar integralmente suas rendas, recursos e
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
institucionais.
Art. 4º. A aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais serão decididos em Assembleia
Geral.
CAPITULO III
Dos Sócios
Art. 5º. A BAS é constituída por sócios efetivos, coletivos, estudantes e honorários.
§ 1º. São sócios efetivos os químicos, engenheiros químicos, físicos e profissionais de
áreas afins, que tenham aprovada sua proposta de admissão.
§ 2º. São sócios coletivos as empresas, instituições e organizações interessadas na área de
adsorção, que tenham aprovada sua proposta de admissão.
§ 3º. São sócios estudantes os alunos de cursos de graduação e pós-graduação de
Química, Física, Engenharia Química e áreas afins, que tenham aprovada sua proposta de
admissão.
§ 4º. São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de
maneira significativa para o desenvolvimento da adsorção ou para o progresso da BAS,
depois de referendados pelo Conselho Superior e aprovados pela Assembleia Geral.
§ 5º. Independentemente da categoria de associado, são sócios fundadores as pessoas
físicas e jurídicas que tenham participado da fundação da BAS.
Art. 6º. A admissão de sócios efetivos, coletivos e estudantes será feita de acordo com normas
regimentais.
Art. 7º. São direitos do sócio:
I - Efetivo:
a) votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações;
b) participar dos órgãos diretores da BAS e da administração dos Grupos Regionais;
c) propor a admissão de novos sócios;
d) participar das Comissões Técnicas;
e) tomar parte, discutir e votar nas reuniões ordinárias e assembleias gerais da BAS;
f) solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária nos termos da alínea "b" do
art. 13;
g) gozar de todas as vantagens estabelecidas no Regimento.
II - Coletivo:
a) participar, com até dois representantes com direito a voto, das assembleias gerais;
b) participar das Comissões Técnicas;
c) gozar de todas as vantagens estabelecidas em Regimento.
III - Estudante:
a) participar, sem direito a voto, das assembleias gerais;
b) participar das Comissões Técnicas;
c) gozar de todas as vantagens estabelecidas em Regimento.
Art. 8º. São obrigações dos sócios:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
b) acatar as deliberações dos órgãos diretores da BAS, especialmente quando estejam
atuando em nome da Sociedade;
c) manter atitudes condizentes com o código de ética profissional;
d) pagar com pontualidade as contribuições previstas em orçamento, exceção feita aos
sócios honorários;
e) zelar pelo bom nome da BAS.
Art. 9º. Os sócios poderão solicitar à Diretoria, por escrito, licença temporária ou desligamento
da BAS.
Art. 10. O Conselho Superior poderá excluir do quadro associativo, facultado o direito de ampla
defesa, os sócios que infringirem o disposto nas alíneas "a", "b" ou "c" do art. 8º.
Art. 11. A Diretoria poderá desligar do quadro associativo os sócios que infringirem o disposto
na alínea "d" do art. 8º.
CAPITULO IV
Da Administração
Art. 12. São órgãos da BAS: a Assembleia Geral, o Conselho Superior, a Diretoria e os Grupos
Regionais de Adsorção.
Art. 13. A Assembleia Geral, órgão soberano da BAS, é formada pela totalidade dos sócios e
reunir-se-á, presencial ou virtualmente:
a) ordinariamente, a cada Encontro Brasileiro sobre Adsorção, para homologação das
decisões do Conselho Superior e da Diretoria;
b) extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por proposta do Conselho
Superior ou da Diretoria, ou, ainda, por solicitação escrita de um terço dos sócios efetivos
em dia com suas obrigações.
Parágrafo único. A convocação da Assembleia Geral deverá ser divulgada com
antecedência mínima de 15 (trinta) dias.
Art. 14. A Assembleia Geral Ordinária decide, em primeira convocação, com a presença de, no
mínimo, 50% dos sócios efetivos em dia com suas obrigações e, em segunda convocação, com
qualquer número.
Parágrafo único. No caso previsto na alínea "d" do art.15, a decisão só poderá ser tomada
com os votos favoráveis de, no mínimo, dois terços dos sócios votantes da BAS.
Art. 15. São atribuições específicas da Assembleia Geral:
a) proceder à homologação dos resultados da eleição e decisões do Conselho Superior e
da Diretoria;
b) decidir sobre a aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais da BAS;
c) decidir sobre reformas estatutárias;
d) decidir sobre a transformação ou extinção da BAS e o destino de seu patrimônio.
Art. 16. O Conselho Superior será formado por:
a) o Diretor Presidente da gestão corrente e o da gestão imediatamente anterior.
b) os Coordenadores de cada Grupo Regional da BAS ou, na ausência de grupo
legalmente constituído, o respectivo representante regional;
c) os presidentes ou coordenadores gerais do último e do próximo Encontro Brasileiro
sobre Adsorção (EBA);
d) 1 (um) sócio efetivo representando instituições/empresas estrangeiras,
preferencialmente filiado à International Adsorption Society (IAS).
§ 1º. O mandato de conselheiro – exceto o item (c) – é de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
§ 2º. Caso o diretor-presidente atual ou da gestão anterior – item (a) – se enquadrem nas
condições dos itens (b) ou (c), deve tomar assento no Conselho o respectivo vice-diretor.
§ 3º. Caso o conselheiro previsto no item (b) seja presidente/coordenador do último ou
próximo EBA, deverá ter assento no Conselho o suplente de representante regional ou
vice-coordenador de Grupo Regional.
§ 4º. Os conselheiros previstos no item (c) permanecerão como titulares durante 4 anos,
ou seja, durante todo o tempo em que se enquadrarem na condição de presidente ou
coordenador da última e da próxima edição do EBA.
§ 5º. O Conselho Superior escolherá bienalmente, entre seus membros, um Presidente,
vedada a acumulação de funções pelo Diretor-Presidente da BAS.
§ 6º. O conselheiro previsto no item (d) será indicado pelo Presidente, ouvidos os demais
conselheiros.
§ 7º. O quadro de Conselheiros poderá ser alterado pela criação ou extinção de
representações/grupos Regionais.
Art. 17. São atribuições do Conselho Superior:
a) estabelecer as diretrizes básicas para que a BAS atinja seus objetivos;
b) deliberar sobre o relatório de atividades da Diretoria;
c) indicar 3 (três) sócios efetivos para composição do Conselho Fiscal que analisará a
prestação de contas da Diretoria;
d) decidir sobre a filiação da BAS a outros órgãos e sociedades nacionais e internacionais;
e) deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, depois do parecer do Conselho
Fiscal;
f) aprovar o Regimento da BAS;
g) decidir sobre a concessão de título de sócio honorário;
h) criar ou extinguir Grupos Regionais.
i) deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento;
§ 1º. O Conselho Superior reunir-se-á, de forma física ou virtual, ordinariamente, a cada
Encontro Brasileiro sobre Adsorção, para a análise da prestação de contas da gestão finda
e para deliberar sobre o programa e orçamento da nova Diretoria.
§ 2º. O Conselho Superior reunir-se-á extraordinariamente, por solicitação de seu
Presidente, de um terço de seus membros, do Diretor-Presidente da BAS, de um terço dos
membros da Diretoria ou ainda pela metade dos sócios efetivos.
Art. 18. A Diretoria, órgão executivo da BAS é constituída de (quatro) diretores eleitos, a saber:
Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.
§ 1º. A Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por um igual
período, será escolhida pelos sócios com direito a voto, em eleição direta e secreta, feita
por meios eletrônicos, de acordo com as normas regimentais, com divulgação e
homologação do resultado durante o Encontro Brasileiro sobre Adsorção e no sítio web
da BAS.
§ 2º. Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, sua substituição será definida
por normas regimentais.
§ 3º. O processo para a eleição da Diretoria será organizado por uma Comissão Eleitoral
formada pelo menos por 3 sócios efetivos da BAS, nomeados pelo Conselho Superior. A
Comissão Eleitoral será responsável pela organização e divulgação do processo eleitoral:
recepção da inscrição dos candidatos, formatação da plataforma eletrônica de votação e
apuração dos votos.
Art. 19. Compete à Diretoria:
a) dirigir a execução das atividades da BAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Superior;
b) criar e extinguir Comissões Especiais, estabelecendo seus objetivos e duração, bem
como designando seus membros;
c) organizar cursos, conferências e outras atividades de interesse dos associados da BAS;
d) promover, em parceria com Instituições de Ensino Superior, o Encontro Brasileiro
sobre Adsorção a cada dois anos;
e) autorizar a contratação de funcionários e assessores e serviços de terceiros;
f) apresentar ao Conselho Superior, no início de cada exercício do seu mandato, previsão
orçamentária e de atividades;
g) submeter à apreciação do Conselho Superior, no final de cada exercício do seu
mandato, relatório das atividades desenvolvidas;
h) submeter à apreciação do Conselho Fiscal e Conselho Superior a prestação de contas
do exercício;
i) aprovar a admissão, licenciamento temporário e desligamento de sócios, exceto dos
sócios honorários;
j) escolher, entre seus sócios, ad-referendum do Conselho Superior, os representantes da
BAS perante outros órgãos, conforme definido no item (d) do Art. 17.
Art. 20. Compete ao Diretor-Presidente:
a) representar a BAS, ativa e passiva, judicial o extrajudicialmente;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) celebrar contratos, convênios, acordos cooperativos e projetos;
d) assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro ou seu substituto, cheques e outros
documentos contábeis;
e) elaborar resoluções, ordens de serviço, avisos, instruções e portarias;
f) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.
Art. 21. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) colaborar com o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento;
c) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.
Art. 22. Compete ao Diretor Secretário:
a) programar e superintender as atividades de natureza administrativa;
b) secretariar as reuniões da Diretoria;
c) substituir o Diretor Tesoureiro na sua ausência ou impedimento;
d) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.
Art. 23. Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) programar e superintender as atividades de natureza financeira;
b) assinar, juntamente com o Presidente ou seu substituto, cheques e outros documentos
contábeis;
c) substituir o Diretor Secretário na sua ausência ou impedimento;
d) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no
Regimento.
Art. 24. Os Representantes Regionais e os Diretores serão eleitos no primeiro semestre dos anos
pares, nos meses anteriores à realização do EBA.
Art. 25. A BAS poderá autorizar a criação, a critério do Conselho Superior, de Grupos
Regionais destinados a promover a reunião de sócios localizados em determinadas regiões do
país, levando-se em conta distâncias, número de sócios, potencial de desenvolvimento,
condições regionais e outros fatores específicos.
Art. 26. São atribuições dos coordenadores dos Grupos Regionais:
a) organizar cursos, conferências e outras atividades de interesse dos associados da BAS
em sua área de abrangência;
b) colaborar na organização dos Encontros Brasileiros sobre Adsorção e de outras ações
da BAS.

CAPITULO V
Do Regime Financeiro
Art. 27. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 28. Na execução do regime financeiro, a BAS deverá cingir-se estritamente às normas
legais vigentes, obrigando-se a:

a) manter escrituração completa de suas receitas e despesas, revestida de formalidades
capazes de assegurar exatidão e fidedignidade;
b) conservar em boa ordem, pelo prazo legal, os documentos que comprovem a origem de
suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros
atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
c) recolher, dentro dos prazos, os tributos devidos;
d) apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto
pelos órgãos competentes;
e) elaborar, até o final do mês de março, a prestação de contas, que deverá conter o
relatório das atividades desenvolvidas e o balanço geral relativos ao último exercício.
Art. 29. É vedada toda espécie de remuneração pelo exercício de cargos da Administração, bem
como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, conselheiros,
mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

CAPITULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 30. O presente Estatuto é homologado pela Assembleia Geral de fundação da BAS, sendo
complementado por Regimento a ser elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho
Superior.
Art. 31. O presente Estatuto poderá ser reformado por iniciativa do Conselho Superior, da
Diretoria ou de número não inferior a um quarto (25%) dos sócios efetivos em dia com suas
obrigações, sujeito a homologação da Assembleia Geral subsequente.
Art. 32. A BAS poderá ser transformada ou extinta:
a) por determinação legal;
b) por decisão da Assembleia Geral, com presença de pelo menos 50% dos sócios ativos
e em dia com suas obrigações.
Parágrafo único. Em caso de transformação ou extinção, o patrimônio líquido da BAS
reverterá, respectivamente, em benefício da entidade que lhe der lugar ou outra congênere,
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou, ainda, a órgão público, a
juízo da Assembleia Geral.

CAPITULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 33 A sede inicial da BAS será nas dependências do Departamento de Engenharia Química
da Universidade Federal do Ceará, situado no Campus do Pici em Fortaleza, CEP: 60455-760,
Estado do Ceará.
Art. 34. Todos os participantes do 13º Encontro Brasileiro sobre Adsorção (EBA13), com
inscrição paga, serão membros fundadores da BAS.
Art. 35. A Assembleia de Fundação, a ocorrer durante o 13º Encontro Brasileiro sobre
Adsorção (EBA13), homologará – além do presente Estatuto – a composição da primeira
Diretoria e representantes regionais.
Parágrafo único. O mandato da primeira Diretoria e do Conselho Superior será de até 2 (dois)
anos, iniciando-se a partir da inscrição dos respectivos atos constitutivos no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, após o que se procederá de acordo com o disposto no § 1º do art. 18 do
presente Estatuto.

Fortaleza (CE), 02 de dezembro de 2020

PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
1. Diana Azevedo (diretor-presidente), não há ainda diretor-presidente anterior
2. Moises Bastos (anterior organizador do EBA) e (próximo organizador do EBA a ser
divulgado no EBA13)
3. Regional 1. Regiões Norte e Nordeste (Moises Bastos Neto/Sibele Pergher)
4. Regional 2. Região Centro-Oeste e o Estado de MG (Marcos Prauchner/Sergio
Botelho)
5. Regional 3. Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Amaro Barreto/Carla Manske)
6. Regional 4. Estado de São Paulo (Igor Bresolin/Meuris Gurgel)
7. Regional 5. Região Sul (Guilherme Dotto/Regina Moreira)
8. Representante Internacional: Conchi Ania

PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
Diana Azevedo – Presidente
Mauricio Motta – Vice-Presidente
Lucas Meili – Diretor Secretário
Pedro Felipe Gadelha – Diretor Tesoureiro

Sócios-Fundadores
Adonay Rodrigues Loiola Brasil
Adriano Martinez Basso Brasil
Adriano Rodrigues Azzoni Brasil
Alexandre Diório Brasil
Alexandre Filipe Porfírio Ferreira Portugal
Alexilda Oliveira de Souza Brasil
Aline Estevam Carvalho Brasil
Alírio Egídio Rodrigues Portugal
Alisson Vidal dos Anjos Brasil
Amaro Gomes Barreto Junior Brasil
Ana Amélia de Lurdes Coelho Rodrigues Brasil
Ana Carolina da Silva Brasil
Ana Claudia Bernardes Silva Brasil
Ana Claudia Pina Riveiro Uruguai
Ana Lorena de Brito Soares Brasil
Ana Luisa Marques Galdino Brasil
Anderson de Brasil
Andréa da Silva Pereira Brasil
Andreas Möller Alemanha
Andressa Regina Vasques Mendonca Brasil
Andrey Vyacheslavovich Shkolin Rússia
Anne Michelle Garrido Pedrosa Brasil
Antonia Mayza de Morais França Brasil
Antônio Eurico Belo Torres Brasil
Antonio Gil Espanha
Ariane Vieira Sales Brasil
Armando Domínguez Ortiz México
Artur Lemes Moretti Brasil
Arvind Rajendran Canada
Beatriz Oliveira Nascimento Brasil
Bhubesh Murugappan Balasubramaniam Canada
Bianca Ferreira dos Santos Brasil
Bruna Figueiredo do Nascimento Brasil
Carla Luciane Manske Camargo Brasil
Carla Manuela Sganzerla Sabino Brasil
Carlos A. Grande Noruega
Carlos Henrique Rodrigues de Moura Brasil
Celio Loureiro Cavalcante Jr. Brasil
Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa Brasil
Celso Hissao Maeda Brasil
Cesar Augusto Moraes de Abreu Brasil
Cesar Costapinto Santana Brasil
Claudio Pereira Pinheiro Brasil
Conchi Ania Franca
Cristiane Grossi Ferrarezzi Brasil
Daniel Moro Druzian Brasil
Daniel Vasconcelos Gonçalves Brasil
Darley Carrijo de Melo Brasil
Darren Paul Broom Reino Unido
David Danaci Reino Unido
Davi Diego da Silva Moreira Brasil
Debora Aline Soares Maia Brasil
Deborah Cristina Crominski da Silva Medeiros Canada
Deivson Cesar Silva Sales Brasil
Diana Cristina Silva de Azevedo Brasil
Diego Del Fabro Kunzler Brasil
Dilson Cardoso Brasil
Diony do Nascimento Gomes Brasil
Djanyna Voegel de Carvalho Schmidt Brasil
Edilton Nunes da Silva Brasil
Eliana Zaroni Megale Brasil
Ellen Cristine Giese Brasil
Elma Neide Vasconcelos Martins Carrilho Brasil
Elton Ribeiro da Silva Brasil
Enrique Rodríguez-Castellón Espanha
Enrique Vilarrasa Garcia Brasil
Éricles Vale Nascimento Brasil
Erislene Silva de Almeida Brasil
Everaldo Silvino dos Santos Brasil
Fabiano Bisinella Scheufele Brasil
Fateme Rezaei Estados Unidos
Felipe Rocha Pinto Brasil
Fernanda Batista de Souza Brasil
Fernanda Perpétua Casciatori Brasil
Francisco Murilo Tavares de Luna Brasil
Francisco Wilton Miranda da Silva Brasil
Frederico Wanderley Tavares Brasil
Gabriela Costa Caetano Brasil
Gabriela Freire de Arruda Brasil
Gabriela Rodrigues Ribeiro Brasil
Gabriel Damini Brasil
Gabriel Henrique de Olveira Miglioranza Brasil
Gabriel Jesus de Almeida Henrique Brasil
Giani de Vargas Brião Brasil
Gleiciely Lima Domingos Brasil
Guilherme Luiz Dotto Brasil
Hanna Soares Pinheiro Brasil
Hassan Azzan Reino Unido
Henrique Sepúlveda Del Rio Hamacek Brasil
Hugo Leonardo de Brito Buarque Brasil
Iane Maiara Soares de Souza Brasil
Iara Jennifer Moura Duarte Brasil
Iasmin Alves Ribeiro Brasil
Igor Ferreira Fioravante Brasil
Igor Tadeu Lazzarotto Bresolin Brasil
Ilya Menshchikov Rússia
Isabela Alves dos Santos Brasil
Isabela Pereira Menezes Brasil
Isabella Christina Cavalcante Quaranta Brasil
Ivanildo José da Silva Junior Brasil
Izadora da Silva Santos Brasil
Jaryson Allan Rodrigues de Sousa Brasil
Jéssica Aline Santos Lemos Brasil
Jéssica Carolaine Vieira de Azevedo Brasil
Jéssica Caroline da Silva Linhares Maciel Brasil
Jimmy Degaule Lima Moreno Brasil
Joan Manuel Rodríguez Díaz Brasil
Jonathan Carlos Gonçalves da Silva Portugal
José Carlos Alexandre de Oliveira Brasil
Julia Cristina José Brasil
Juliana Amorim Coelho Brasil
Juliana Guerra Sgorlon Brasil
Juli Evelyn Nascimento Couto Brasil
Júnior Staudt Brasil
Karim Sapag Argentina
Kenia da Silva Freitas Brasil
Keterli Dalmagro Brasil
Khalil Kashefi Brasil
Klaus Feio Soares Richard Brasil
Lairana Lima Duarte Franca
Lara Talita Schneider Brasil
Larissa Firmino de Lima Brasil
Leandro Goulart de Araujo Brasil
Leandro Marques Correia Brasil
Leandro Rodrigues Oviedo Brasil
Leandro Vinícius Alves Gurgel Brasil
Lenemeire Teixeira Araújo Brasil
Leonardo Hadlich de Oliveira Brasil
Letícia Reggiane de Carvalho Costa Brasil
Lev Sarkisov Reino Unido
Liliana Amaral Féris Brasil
Liliane Catone Soares Brasil
Lizeth Vanessa Amado Jurado Brasil
Lucas Meili Brasil
Luciana Maria Saran Brasil
Luciene Santos de Carvalho Brasil
Luisa Cardoso Maia Brasil
Luis Felipe Alves Frutuoso Brasil
Luiza Cavalcanti Carvalho Brasil
Luiz Thiago Vasconcelos da Silva Brasil
Ma. Erendira Aguilar Huerta México
Marcela Thiemi Ueda Rocha Brasil
Marcelo Castier Catar
Marcia Soares Lima de Mello Brasil
Marcio Schwaab Brasil
Marcos Juliano Prauchner Brasil
Marcos Vinicius Melo do Nascimento Brasil
Maria Cristiane Martins de Souza Brasil
Mariana Viviane Lima Dias Brasil
Maria Teresa Garcia Badoch Brasil
Mariele Dalmolin da Silva Brasil
Marisa Masumi Beppu Brasil
Mark Roper Reino Unido
Marlon de Souza Gama Brasil
Maryne Patrícia da Silva Brasil
Matheus Antoniel Félix de Carvalho Brasil
Matias Schadeck Netto Brasil
Maurício Alves da Motta Sobrinho Brasil
Max Pimentel da Matta Machado Brasil
Mayara de Sousa Oliveira Magalhães Brasil
May Yin Low Reino Unido
Megg Madonyk Cota Elias Carvalho Brasil
Melissa Gurgel Adeodato Vieira Brasil
Meuris Gurgel Carlos da Silva Brasil
Mirian Elizabeth Casco Uruguai
Moises Bastos Neto Brasil
Moisés Luzia Pinto Portugal
Morgana Rosset Brasil
Mykhailo Nazarkovskyi Brasil
Myriam Lorena Melgarejo Navarro Cerutti Brasil
Natália Ferreira Campos / Natália Campos Brasil
Natália Roberta Marques Tanure Brasil
Nina Paula Gonçalves Salau Brasil
Nora Andrea Merino Argentina
Odelsia Leonor Sánchez de Alsina Brasil
Paola de Souza Pauletto Brasil
Paola Giambiaggi Uruguai
Patrícia da Luz Mesquita Brasil
Paula Valéria Viotti Brasil
Paulo Cesar Pires Rosa Brasil
Paulo Ricardo Moura Rodrigues Brasil
Paul Webley Austrália
Pedro Augusto Arroyo Brasil
Pedro Augusto Silva de Moura Brasil
Pedro Felipe Gadelha Silvino Brasil
Philip Llewellyn Franca
Rafael Augusto Morales Ospino Brasil
Rafael Barbosa Rios Brasil
Rafaelle Gomes Santiago Brasil
Rafael Viana Sales Brasil
Raíssa Cristine Santos de Araújo Brasil
Rebecca Barbosa Goncalves Estados Unidos
Regina de Fatima Peralta Muniz Moreira Brasil
Reiner Staudt Alemanha
Renata Segatto Pigatto Brasil
Reyna Ojeda López México
Robson Valentim Pereira Brasil
Rodrigo Silveira Vieira Brasil
Rogério dos Santos Maniezzo Brasil
Rogério José Melo Nascimento Brasil
Roger Kober Brasil
Ronaldo Ferreira do Nascimento Brasil
Rosane Freire Boina Brasil
Sabrina Frantz Lütke Brasil
Sandy Danielle Lucindo Gomes Brasil
Sarah Silva Brum Brasil
Sebastiao Mardonio Pereira de Lucena Brasil
Sibele Berenice Castellã Pergher Brasil
Simone Fernandes dos Santos Brasil
Simone Monteiro e Silva Brasil
Sonia Maria Alves Bueno Brasil
Talles Barcelos da Costa Brasil
Teresa J. Bandosz Estados Unidos
Tereza Simonne Mascarenhas Santos Brasil
Thaisa Frossard Coslop Brasil
Thaís Strieder Machado Brasil
Thalita Moreira Azevedo Brasil
Thatiane Kauffmann Brasil
Thiago Olinek Reinehr Brasil
Tiago Dias Martins Brasil
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